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A Terceirização no Brasil

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Descrição

Indalécio Gomes Neto e Rider Nogueira de Brito
ISBN: 978-85-61868-45-1
Número de Páginas: 91
Peso: 0,296

O tema abordado nesta obra se reveste de singular importância em face às múltiplas formas de terceirização e pelas controvérsias que a matéria tem ensejado nos julgamentos proferidos pela Justiça do Trabalho.
E essa temática se mostra ainda mais relevante no momento em que a Administração Pública Federal, através do Poder Executivo, busca mais eficiência investindo vultosos recursos financeiros na área de infraestrutura. Sobretudo na manutenção, ampliação e construção de obras públicas, no setor rodoviário, ferroviário, portuário e aéreo, sob o regime de concessões ou parcerias público-privadas, conforme autorizam os artigos 37, XXI e 175, da Constituição Federal e legislação especial que trata dessa modalidade contratual com o setor privado. Esse conjunto normativo e a necessidade de modernizar o país em áreas tão defasadas estão a indicar que não se pode adotar uma posição radical sobre as mais diversas formas de terceirização de atividades, como se tudo se ajustasse aos estritos limites da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Como decorrência desse conjunto de medidas adotadas pelo Poder Executivo e para viabilizar a realização das obras, as empresas que vencerem as licitações vão precisar contratar inúmeras empresas especializadas na xecução de serviços específicos. Diante desse quadro, que vai se somar às terceirizações já existentes, temos a esperança de que o nosso trabalho possa contribuir para uma reflexão mais profunda acerca das questões jurídicas, econômicas e sociais que o tema envolve na vida cotidiana das relações entre empresas e seus empregados, sem os extremos de posições radicais que não contribuem para o desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho e da livre iniciativa.

1. A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL – Rider Nogueira de Brito, 11
1.1. O Caso Específico das Concessionárias do Serviço Público, 32
1.2. Em Conclusão, 40

2. ASPECTOS JURÍDICOS DA TERCEIRIZAÇÃO – Indalécio Gomes Neto, 41
2.1. Considerações Gerais, 41
2.2. Estratégia da Terceirização, 45
2.3. Aspectos Legais da Terceirização, 46
2.4. Diferença entre Terceirização de Mão de Obra e Contratação ou Subcontratação de Serviços ou Atividades, 56
2.5. Atividade-Meio e Atividade-Fim, 62
2.6. Outras Formas Legais de Terceirização, 64

ÍNDICE ALFABÉTICO, 87

INDALÉCIO GOMES NETO
Ministro do TST (aposentado) e Advogado.

Formação profissional:
• Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
• Curso de Especialização em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
• Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior;
• Diversos cursos de aprimoramento profissional em direito do trabalho, processo do trabalho e em outras áreas do direito.

Atividades e cargos exercidos:
• Exercício da advocacia de abril de 1968 a setembro de 1971;
• Juiz do Trabalho Substituto, no período de setembro de 1971 a agosto de 1974;
• Juiz Titular de primeiro grau, de agosto de 1974 a dezembro de 1981;
• Juiz titular de Tribunal Regional, de dezembro de 1981 a maio de 1992;
• Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no biênio 1989/1991;
• Ministro do Tribunal Superior do Trabalho de 1992 a 1996 (atualmente aposentado);
• Presidente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de 1994 a 1996;
• Professor titular da Faculdade de Direito de Curitiba de 1979 a 1988, atualmente licenciado;
• Ex-Professor da Escola da Magistratura do Paraná;
• Professor no Curso Preparatória à Magistratura do Trabalho, em 1995/1996;
• Advogado desde 04 de junho de 1996 – OAB/PR 23.465/ OAB-DF 17.923;
• Diversos artigos doutrinários publicados em revistas especializadas;
• Participação ativa em diversos eventos jurídicos, como expositor e conferencista.

Homenagens:
• Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Comendador, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 11 de agosto de 1989;
• Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Grande Oficial, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 1º de maio de 1991;
• Título de Cidadania Honorária de Cianorte (PR), conferido pelos Poderes Executivo e Legislativo daquele município, em 29 de junho de 1992;
• Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Grã-Cruz, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 19 de novembro de 1992;
• Medalha da Ordem do Mérito de Dom Bosco, no grau de Grande Cruz, conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 15 de abril de 1993.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro do TST (aposentado) e Advogado.
OAB/PA 848
OAB/DF 31470

Cargos exercidos:
• Juiz do Trabalho Substituto, em 1968, após aprovação em 1º lugar, em concurso público no TRT da 8ª Região;
• Juiz do Trabalho Presidente da JCJ de Santarém, de 1968 a 1971, promoção por merecimento;
• Juiz do Trabalho Presidente da 4ª JCJ de Belém (instalador e remoção a pedido), de 1971 a 1985;
• Coordenador do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados dos Estados do Pará e Amapá, realizado por meio de convênio entre o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Universidade Federal do Pará, a primeira experiência dessa natureza realizada no Brasil, de 1983 a 1987;
• Juiz Togado do TRT da 8ª Região (promoção por merecimento), de 1985 a 1995;
• Juiz Vice-presidente do TRT da 8ª Região de 1988 a 1990;
• Juiz Presidente do TRT da 8ª Região e Juiz Corregedor Regional, de 1990 a 1992;
• Presidente da 2ª Turma do TRT da 8ª Região, em 1993;
• Presidente da 4ª Turma do TRT da 8ª Região, em 1995;
• Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, de 1995 a 2009;
• Membro e Presidente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de 1996 a 2004;
• Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, eleito para o mandato de 2004/2006;
• Ministro Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, eleito para o biênio 2006/2008, exercendo até 01 de março de 2007, em razão de ter sido eleito para o cargo de Presidente do TST;
• Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, eleito para o biênio 2007/2009;
• Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2007 a 2009.

Atuação no magistério superior:
• Professor Titular de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da União das Escolas Superiores do Estado do Pará, hoje, Universidade da Amazônia, de 1976 a 1991.

Títulos recebidos:
• Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, nos graus Oficial, Comendador, Grande Oficial e Grã- Cruz;
• Doutor “Honoris Causa” da Universidade da Amazônia;
• Comenda de Grande Oficial da Ordem de Rio Branco, do Itamaraty, em 2007;
• Ordem do Mérito do Trabalho “Getulio Vargas”, pela Presidência da República, no Grau Gran Cruz, em 2008;
• Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho dos Tribunais Regionais do Trabalho da 16ª, 10ª, 2ª, 3ª, 18ª, 24ª, 19ª, 7ª, 6ª, 21ª, 12ª, 13ª, 17ª, 11ª.

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