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TCU e Stare Decisis Administrativo

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Descrição

FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES

ISBN: 978-85-5544-209-4

Páginas: 161
Peso: 0,380

Resultado de adaptação de dissertação de mestrado de Fernanda de Moura Ribeiro Naves, defendida no Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás, a obra avaliou se o Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza suas decisões como precedentes em matéria de licitações e contratos para o julgamento de casos análogos, utilizando-se como parâmetro exemplos de cláusulas restritivas ao caráter competitivo de licitações de obras públicas.

As decisões do TCU podem conferir ao gestor público uma fonte importante de conhecimento para a tomada de decisões, funcionando como instrumento de indução de boas práticas, evitando a ocorrência de irregularidades. Entretanto o TCU emite um amplo volume de orientações sobre licitações e contratos administrativos, o que pode gerar dificuldades interpretativas aos seus jurisdicionados.

A investigação foi realizada com suporte em pesquisa bibliográfica e documental, com o levantamento qualitativo e quantitativo de decisões emanadas do TCU, com coleta e análise via internet.

Por fim, verificou-se que o TCU ainda não incorporou o sistema de precedentes em suas decisões, com elaboração de análise crítico-propositiva no sentido de que o TCU consolide sua jurisprudência e harmonize sua processualística à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a bem da segurança jurídica.

Apresentação………………………………………………………………………….. 21

Introdução…………………………………………………………………………….. 23

Capítulo 1

A utilização de precedentes na esfera judicial e na administrativa…….. 27

1.1 As famílias jurídicas do common law e da civil law……………………………….. 27

1.2 A teoria dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015:
a aproximação do sistema de civil law e do sistema de common law…………… 29

1.3 Os precedentes administrativos e a alteração promovida pela
Lei n. 13.655/2018 na LINDB……………………………………………………….. 31

Capítulo 2

Precedentes do Tribunal de Contas da União em matéria de licitações
e contratos……………………………………………………………………………. 37

2.1 O Tribunal de Contas da União: natureza jurídica, competência e função……… 37

2.2 O TCU e o stare decisis administrativo ……………………………………………. 41

Capítulo 3

Análise empírica da atuação do TCU por meio de precedentes: o caso das cláusulas restritivas em editais de licitações de obras de engenharia 47

3.1 Pesquisa empírica na base de acórdãos do TCU………………………………….. 48

3.2 Aspectos metodológicos ……………………………………………………………. 53

3.3 Formação do corpus de pesquisa…………………………………………………… 61

3.4 Análise dos acórdãos encontrados…………………………………………………. 67

3.4.1. Classe n. 1: “obra” e “atestado” e “tipologia específica” e “experiência”
e “restrição”…………………………………………………………………… 67

3.4.2. Classe n. 2: “obra” e “exigência de quitação” e “crea”…………………….. 73

3.4.3. Classe n. 3: “obra” e “capital social mínimo integralizado” e “restrição”… 80

3.4.4. Classe n. 4: “obra” e “exigência de visto” e “crea” e “restrição”………….. 87

3.5 iscussão dos resultados obtidos……………………………………………………. 95

Conclusão……………………………………………………………………………… 99

Referências……………………………………………………………………………. 105

Referências complementares…………………………………………………………. 110

APÊNDICE A
Tabela de análise dos acórdãos……………………………………………………….. 115

APÊNDICE B
Matrizes de adjacência em excel……………………………………………………… 155

FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (2017-2019).

MBA em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera Educacional/LFG (2013).

Especialista em Auditoria em Controle Externo pela Faculdade Fortium (2012).

Especialista em Direito Público pela Faculdade Fortium (2012).

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás (2009).

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2006).

Foi escrevente judiciário na Comarca de Aparecida de Goiânia, aprovada em concurso público (2006-2010).

Desde 2010 é auditora de controle externo da área jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, aprovada em concurso público de provas e títulos.

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