Descrição
Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini
ISBN: 978-65-5765-319-7 | 2026
Peso: 390 g
190p.
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Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini
ISBN: 978-65-5765-319-7 | 2026
Peso: 390 g
190p.
O Direito Eleitoral é um campo marcado pela instabilidade. Reformas legislativas, debates em aberto, normas que mudam a cada ciclo eleitoral. Nesse cenário, como construir um conhecimento sólido?
A resposta está, em parte, no conhecimento dos princípios. Compreendidos aqui como proposições básicas que condicionam a reflexão sobre o regime jurídico eleitoral, os princípios do Direito Eleitoral funcionam como alicerces que resistem à volatilidade legislativa e permitem uma leitura mais perene e consistente do ordenamento eleitoral brasileiro.
Este livro percorre esses fundamentos de forma sistemática e criticamente comprometida com o regime democrático. Ao longo do caminho, o Direito Eleitoral é situado na teoria da Democracia que o sustenta, pois a norma eleitoral não deve ser neutra quanto à concepção de governo que pressupõe.
Destinado a quem estuda, pratica ou aplica o Direito Eleitoral, o livro oferece um percurso que privilegia seus fundamentos, sem desconsiderar as transformações que continuamente o reconfiguram.
O Direito Eleitoral vive sob a pressão do presente. Cada eleição traz alterações normativas, controvérsias inéditas e urgências próprias. Quem o estuda corre o risco permanente de se perder nas mudanças, como se o conhecimento construído ao longo do tempo já não valesse hoje.
Este livro nasce dessa tensão e propõe um caminho. Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini parte da premissa de que, por baixo da superfície mutável da legislação eleitoral, há uma camada mais profunda e mais estável, formada pelos princípios que organizam o regime jurídico eleitoral e orientam quem interpreta diante das reformas, na análise das decisões e no enfrentamento das controvérsias que o campo inevitavelmente produz.
A proposta é oferecer ao leitor e à leitora um modo de conhecer o Direito Eleitoral antes de descrevê-lo, capaz de orientar quem interpreta mesmo quando a vida política e o texto normativo se transformam. Os princípios aqui examinados têm fundamento constitucional, legislativo e doutrinário, aplicação jurisprudencial reconhecida e consequências concretas para quem vota, para quem se candidata, para quem atua na defesa dos direitos políticos e para quem julga.
O livro dialoga com a teoria democrática e com os desafios contemporâneos que a disputa eleitoral enfrenta, sem perder o rigor jurídico que o tema exige. Cidadania não é dádiva, é conquista. O Direito Eleitoral, quando bem compreendido, é uma das ferramentas dessa conquista.
APRESENTAÇÃO 13
INTRODUÇÃO 15
1 DIREITO ELEITORAL: NOÇÕES GERAIS 19
1.1 Direito Eleitoral — Objeto de estudo 19
1.2 Sufrágio, voto, escrutínio. Sufrágio restrito e sufrágio universal 28
1.3 Fontes do Direito Eleitoral 32
2 FUNDAMENTOS DO DIREITO ELEITORAL 39
2.1 Princípio democrático 40
2.1.1 Fundamentos ou pilares históricos da democracia 42
2.1.2 Elementos essenciais a uma democracia política 46
2.1.3 Modelos/tipos de democracia 51
2.1.4 Teorias de Democracia 55
2.1.5 Dimensões da democracia:
democracia política, democracia social, econômica, jurídica, ambiental, digital e institucional 63
2.1.6 Democracia, maioria e rigidez constitucional 69
2.1.7 Democracia no plano internacional 71
2.1.7.1 Contágio democrático/antidemocrático e a importância de sua defesa no cenário internacional 75
2.1.7.2 Atuação jurídica e institucional nas relações internacionais na promoção e na defesa da democracia 78
2.1.7.3 Considerações críticas sobre a democracia como critério nas relações internacionais 82
2.1.8 Desafios e crise da democracia 85
2.2 Princípio republicano 88
3 PRINCÍPIOS EPISTEMOLÓGICOS DO DIREITO ELEITORAL (OU PARA CONHECER O DIREITO ELEITORAL) 93
3.1 Princípio da proteção 96
3.2 Princípio da legitimidade das eleições (incluído no princípio da proteção) 98
3.3 Princípio da normalidade das eleições (incluído no princípio da proteção) 99
3.4 Princípio da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa (incluído no princípio da proteção) 101
3.5 Princípio da anualidade 106
3.6 Princípio do sufrágio universal 109
3.7 Princípios do pluralismo político, do pluripartidarismo,
da liberdade e da autonomia partidárias 110
3.8 Princípio da liberdade (a – liberdade de expressão, de informação e de propaganda, b – liberdade de reunião e de associação de cidadãos, partidos políticos, sociedade civil e candidatos) 113
3.9 Princípio da igualdade 118
3.10 Princípio da participação política de mulheres e pessoas negras assegurada nas instâncias de representação política e no exercício de funções públicas 130
3.11 Princípio da liberdade para o exercício do mandato 133 3.12 Princípios relacionados à confiabilidade
do procedimento eleitoral (a – imparcialidade e neutralidade das autoridades administrativas e das demais entidades públicas perante candidaturas e partidos, b – independência, transparência, lisura, segurança e auditabilidade dos sistemas e métodos de votação; c – preservação da autenticidade do voto, mediante o combate a todas as formas de abuso, fraude, corrupção e violência) 135
3.13 Princípio da transparência e prestação das contas eleitorais e partidárias 139
3.14 Princípio do aproveitamento do voto (ou in dubio pro voto, in dubio pro suffragii) 140
3.15 Princípios de autorrestrição judicial (princípio da interferência mínima da Justiça Eleitoral no debate democrático – e também minimalismo judicial – e princípio das capacidades institucionais) 145
3.16 Princípio da lisura das eleições 147
3.17 Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 150
3.18 Princípio da responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos 152
3.19 Princípio da celeridade processual 154
3.20 Princípio da irrecorribilidade das decisões do TSE e da recorribilidade restrita das decisões do TRE 155
3.21 Princípio da preclusão instantânea 156
3.22 Princípio da devolutividade dos recursos eleitorais 156
3.23 Princípio da gratuidade da Justiça Eleitoral 157
CONSIDERAÇÕES FINAIS 159
REFERÊNCIAS 163
ÍNDICE ALFABÉTICO 182
Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2006) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2013). É professora da Universidade Federal do Ceará e advogada. Foi coordenadora da Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (2021-2022). Foi chefe de departamento da Universidade Federal do Ceará por dois mandatos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, democracia na contemporaneidade, devido processo legal, sustentabilidade e justiça democrática fiscal. Visiting Research Scholar da Wirtschaft Universistat Vienna (2015-2016). Professora pesquisadora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Paris Descartes (2017). Professora pesquisadora convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Firenze (2018). Professora visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Pisa (2023). Coordenadora do grupo de pesquisa e extensão Ágora, educação para a cidadania: denúncia e esperança. Membro do Instituto Cearense de Direito Administrativo (ICDA); Membro do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE). Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB. Coordenadora da Área Acadêmica da Transparência Eleitoral Brasil. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (ABRADEP). Integrante do Observatório de Violência Política contra a Mulher. Integrante do Instituto Parla.
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