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Accountability em Eleições como dever fundamental dos Partidos Políticos

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Descrição

Luiz Paulo Muller Franqui

ISBN 978-65-5765-324-1

222 p.

0.380 g

Quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações empresariais a campanhas, o financiamento eleitoral brasileiro migrou para um modelo predominantemente público, alimentado pelo Fundo Partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. A pergunta que esta obra enfrenta é incômoda: por que, mesmo com volumes crescentes de recursos públicos, o sistema de Prestação de Contas Eleitorais segue operando como um rito formal, incapaz de produzir responsabilização efetiva?

A resposta começa por uma inversão de perspectiva. Em vez de tratar os partidos apenas como parte do problema, o livro os recoloca como peça central da solução, sustentando que o accountability não é faculdade administrativa, mas dever fundamental derivado do princípio republicano. A partir do diálogo entre O’Donnell, Nabais e a doutrina eleitoral brasileira, constrói-se o fundamento teórico que reposiciona as agremiações como guardiãs da integridade republicana, e não meros entes de registro.

A obra ganha densidade na análise empírica de trinta estatutos partidários, da qual emerge um diagnóstico do sistema brasileiro e uma proposta concreta de filtro estatutário a ser instituído pelo TSE.

Sumário

Introdução – 17

1 Contas eleitorais – 19
1.1 Recursos públicos em campanha: financiamento, fundos e diretrizes legislativas – 24
1.1.1 Financiamento: distribuição, evolução legislativa e a ADI 4650 – 28
1.1.2 Os recursos públicos em campanha: Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – 37
1.1.3 Críticas doutrinárias ao sistema público de financiamento – 45
1.1.4 Possível reforma: críticas ao projeto do Novo Código Eleitoral – 50
1.2 Prestação de contas eleitoral – 55
1.2.1 A dinâmica da emancipação financeira do candidato nas campanhas – 58
1.2.2 Panorama geral da PCE: importância,
princípios e tutela – 62
1.2.3 Rito, aspectos processuais e julgamento – 67
1.2.4 As sanções previstas e a crítica à insuficiência legislativa – 74
1.2.5 Possível reforma: críticas ao Novo Código Eleitoral – 81

2 Accountability partidário – 87
2.1 A percepção da instituição partidária no Brasil: importância, críticas e fragmentação partidária – 90
2.2 Uma nova leitura das agremiações sob a ótica da democracia deliberativa – 97
2.3 Accountability e o dever fundamental de fiscalização – 110

3 Perspectivas práticas da atuação partidária no accountability – 127
3.1 Princípios constitucionais aplicáveis frente ao dever constitucional dos partidos políticos – 128
3.2 Transparência ativa: o dever de publicidade – 136
3.3 Compliance: governança, gestão e prevenção de irregularidades com gastos públicos – 144
3.4 Registro e alterações de estatutos: uma proposta de meios de promoção de implementação do accountability – 151
3.4.1 O Democrata (31) – 155
3.4.2 Partido da Causa Operária – PCO (29) – 156
3.4.3 Unidade Popular – UP (80) – 157
3.4.4 Partido Socialista Brasileiro – PSB (40) – 158
3.4.5 Partido Social Democrático – PSD (55) – 160
3.4.6 Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB (28) – 161
3.4.7 Partido Liberal – PL (22) – 162
3.4.8 Partido da Mobilização Nacional – MOBILIZA (33) – 163

3.4.9 Partido Comunista Brasileiro – PCB (21) – 164
3.4.10 Movimento Democrático Brasileiro – MDB (15) – 165
3.4.11 Democracia Cristã – DC (27) – 166
3.4.12 AGIR (36) – 168
3.4.13 União Brasil – UNIÃO (44) – 169
3.4.14 Republicanos (10) – 170
3.4.15 Progressistas – PP (11) – 171
3.4.16 Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU (16) – 172
3.4.17 Partido Missão – MISSÃO (14) – 173
3.4.18 Partido Democrático Trabalhista – PDT (12) – 174
3.4.19 Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (45) – 175
3.4.20 Solidariedade (77) – 177
3.4.21 Avante (70) – 178
3.4.22 Podemos – PODE (20) – 179
3.4.23 Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (50) – 180
3.4.24 Partido Comunista do Brasil – PC do B (65) – 181
3.4.25 Partido dos Trabalhadores – PT (13) – 182
3.4.26 Partido Renovação Democrática – PRD (25) – 184
3.4.27 Rede Sustentabilidade – REDE (18) – 185
3.4.28 Partido Verde – PV (43) – 186
3.4.29 Cidadania (23) – 187
3.4.30 Partido Novo – NOVO (30) – 188

3.4.31 Panorama geral – 190
3.4.32 A proposta de um filtro estatutário – 192

Conclusões – 199

Referências – 203

Índice alfabético – 218

Luiz Paulo Muller Franqui é advogado com atuação em Direito Público, Político e Desportivo, dedicando-se ao contencioso e à atuação estratégica. Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação da UniBrasil Centro Universitário, é pós-graduado em Direito Eleitoral pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE) e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

No campo institucional, integra a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e exerce a função de Secretário-Geral do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE). É também membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná (OAB/PR).

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