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Alimentação o protodireito social

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Descrição

Lutero de Paiva Pereira

ISBN: 978-65-5765-102-5 | 2022

Peso: 0,300

88 p.

Antes que o homem pisasse, como na Teologia se diz, no teatro de Deus, a saber, o mundo, o alimento já estava lá para lhe garantir a vida.

Dentro do enfoque da doutrina criacionista, o que se percebe é que o alimento precedeu a criação do homem e, diga-se de passagem, com razão lógica da mais lógica das mentes, a saber, a mente do Criador.

Numa linguagem menos elaborada, é possível dizer, à luz dos registros da Escritura Sagrada, que o prato esperava pelo homem antes mesmo que o homem procurasse por ele, e isso para que seu estado de espírito fosse conservado em paz no que tange a certeza de uma alimentação segura.

Talvez esteja aí uma proposta pedagogicamente a ser copiada pelo Estado, no sentido de ser responsável o suficiente para organizar o abastecimento alimentar com a antecedência e suficiência necessárias para trazer segurança aos cidadãos.

Noutras palavras, é prudente que o “prato” anteceda eventual estado de fome que ao homem possa oprimir.

Com efeito, a vida é mais confortável e os riscos de comprometê-la menores quando o alimento, quantitativa e qualitativamente, é posto ao alcance do cidadão.

Alimentação – o protodireito social traz à reflexão questões constitucionais e infraconstitucionais que tocam o campo do sensível direito à alimentação, como tal contemplado no rol seleto dos direitos sociais cravados na Carta da República.

***

A realidade e a Constituição Federal (CF) são acordes em levantar a voz para unanimemente proclamarem que o Estado deve ser responsável no processo de bem organizar o abastecimento alimentar interno. Isso porque a Carta da República ostenta, em seus princípios fundamentais, tratar-se de um Estado Democrático de Direito cujos fundamentos são, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º/CF).

Com efeito, sem alimentação assegurada indistintamente a todos, não se pode falar em dignidade da pessoa humana e a perdurar a situação, nem mesmo em existência do homem, em face da estreiteza de relação entre vida e alimento, onde este é a garantia daquela.

Tão necessário ao homem, ao cidadão, o direito à alimentação assume destaque entre os direitos sociais presentes na Constituição Federal (Art. 6º), de maneira que não há como não prever o sucumbimento de outros sete direitos sociais quando o direito à alimentação não se torna efetivo.

Ao se tornar notável no campo social, tanto quanto é notado no campo econômico, a alimentação passará a reclamar tratamento bem mais consistente a ponto de interferir no traçado da própria política agrícola do País.

1 ALIMENTAÇÃO E TEOLOGIA ………………………….17

1.1 A PALAVRA DIVINA ORGANIZA A TERRA……………19

1.2 A ORDEM DIVINA PARA O TRABALHO ………………21

1.3 A ATITUDE DO HOMEM DESORGANIZA A TERRA………..22

1.4 A BÍBLIA E O JURISTA ……………………………………25

1.5 TEOLOGIA E DIREITO …………………………………….27

2 TERRA E ÁGUA – O BINÔMIO DA VIDA ……………31

3 A ALIMENTAÇÃO NO DIREITO POSITIVO ………..37

3.1 PREVISÃO CONSTITUCIONAL ………………………….38

3.2 PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL………………….40

3.3 PREVISÃO EM TRATADOS ………………………………42

4 ALIMENTAÇÃO – O MAIS FUNDAMENTAL DOS DIREITOS SOCIAIS…………………………..47

5 ALIMENTAÇÃO – O PROTODIREITO SOCIAL ……53

5.1 O ALIMENTO NA ORDEM DA CRIAÇÃO ……………..54

5.2 O MAIS FUNDAMENTAL DOS DIREITOS SOCIAIS…………………….56

5.3 PEQUENO REPARO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL……………………………….57

5.4 DO ÔNUS ESTATAL QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS………………………….60

6 ALIMENTAÇÃO E VIDA…………………………………..63

6.1 A VIDA E SUA DEPENDÊNCIA DO ALIMENTO …….66

6.2 O ALIMENTO E O DIREITO À VIDA DIGNA …………68

7 ALIMENTO – O BOM REMÉDIO……………………….71

8 FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA – COMPETÊNCIA DO ESTADO…………….75

9 ORGANIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO ALIMENTAR – COMPETÊNCIA DO ESTADO………79

REFERÊNCIAS……………………………………………………85

Lutero de Paiva Pereira

Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro (UNICESUMAR/PR). Graduado em Direito (UEM). Graduado em Teologia (FTSA/PR). Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados (Maringá/PR). Membro do Conselho Europeu de Direito Rural (CEDR), Membro-honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e membro da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU). Coordenador e professor do Curso de pós-graduação em Direito do Agronegócio e Política Agrícola (Escola da Magistratura Federal ESMAFE/PR). Autor de mais de 25 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Advogado.

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