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A Desjudicialização da Execução Fiscal e o Direito Fundamental à Propriedade

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Descrição

A Desjudicialização da Execução Fiscal e o Direito Fundamental à Propriedade

TARCÍSIO DE MEDEIROS

ISBN 978-65-5765-141-4 | 2022

122p.

Peso: 0,300g

Refletir sobre o Direito Tributário a partir do conceito de democracia é uma das propostas intrínsecas do livro. O Direito Tributário deve ser pensado e estruturado a partir do princípio maior em que está alicerçado o ordenamento jurídico pátrio: o Estado Democrático de Direito. É importante compreender que o tributo não se constitui num fim, mas é apenas um meio. Ele é o meio pelo qual o Estado arrecada recursos para cumprir seu papel social, ou melhor ainda, sua função social. Mas nem por isso o Estado tem legitimidade para avançar contra os direitos fundamentais dos contribuintes. E é nessa perspectiva que o Poder Judiciário exerce importante função, a função contramajoritária, de ir contra a vontade da maioria para preservação dos direitos fundamentais de todos.

SUMÁRIO – A desjudicialização

 

INTRODUÇÃO. 21

1. O ESTADO DEMOCRÁTICO E O DIREITOFUNDAMENTAL À PROPRIEDADE. 27

1.1 O ESTADO DE DIREITO E A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, CONVERGÊNCIA OU DIVERGÊNCIA DO SISTEMA DEMOCRÁTICO?. 27

1.1.1 O Estado de Direito como alicerce da Democracia. 27

1.1.2 A separação do Poder Político e a Função Contramajoritária. 33

1.2 DIREITOS FUNDAMENTAIS: HÁ GARANTIA DE EFICÁCIA FORA DA CONCEPÇÃO POSITIVISTA?. 39

1.2.1 Norma Jurídica, a linguagem competente do Direito. 39

1.2.2 A plenificação dos Direitos Fundamentais nas Normas Jurídicas. 44

1.3 A PROPRIEDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL PERANTE A FUNÇÃO DO DIREITO NA COMPREENSÃO POSITIVISTA. 46

1.3.1 O vínculo existente entre o Direito Fundamental de Propriedade e o Direito Fundamental da Liberdade e
da Dignidade Humana. 47

1.3.2 O relativismo do Direito Fundamental de Propriedade perante a sua Função Social. 49

2. OS LIMITES EXACIONAIS TRIBUTÁRIOS PERANTE A ORDEM CONSTITUCIONAL. 53

2.1. ASPECTOS CONCEITUAIS E HISTÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO, DA RELAÇÃO DE DOMINAÇÃO À SOLIDARIEDADE. 53

2.1.1. Possível origem histórica dos Tributos. 53

2.1.2. O caráter impositivo na construção do conceito de Tributo. 57

2.1.3. O Tributo como resultado do Processo Democrático. “No Taxation Without Representation”. 58

2.1.4. Tributo e a Função Social. 62

2.1.5. Solidariedade tributária, uma mudança de paradigma. 64

2.2. O SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO POSITIVO COMO LIMITADOR DO PODER DE TRIBUTAR. 66

2.3. OS LIMITES PROCESSUAIS DAS EXAÇÕESTRIBUTÁRIAS – A IMPRESCINDIBILIDADE DO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS. 72

2.3.1. Os Princípios Jurídicos segundo a concepção de Kelsen e Ferrajoli. 72

2.3.2. Princípios fundamentais do Direito Processual Tributário. 74

2.3.2.1.. Princípio do Devido Processo Legal. 74

2.3.2.2.. Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório. 75

2.3.2.3.. Princípio da Instrumentalidade e Economia Processual. 75

2.3.2.4.. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 75

2.3.2.5 Princípio da Fundamentação das Decisões. 76

2.3.3. O Devido Processo Legal Administrativo comodever do Estado. 77

2.3.4. A inafastabilidade do Judiciário nas Exações Fiscais. 79

3. O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL E O CONFRONTO COM O FENÔMENO DA DESJUDICIALIZAÇÃO. 81

3.1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O PROCESSO DE POSITIVAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO À EXEQUIBILIDADE. 81

3.1.1. O Crédito Tributário como norma individual e concreta. 81

3.1.2. O processo de positivação da norma – da exigibilidade à exequibilidade do Crédito Tributário. 86

3.2. A DESJUDICILIAÇÃO DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA – AVANÇO OU RETROCESSO?. 88

3.3. A (IN)VALIDADE DA LEI N. 13.606, DE 09 DE JANEIRO DE 2018, PERTINENTE A AUTORIZAÇÃO
PARA A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS DO CONTRIBUINTE. 94

3.3.1. O Problema da Validade Jurídica da norma a partir da concepção positivista. 94

3.3.2. A restrição ao direito de Propriedade veiculada pela Lei n. 13.606, de 09 de janeiro de 2018 e o enfrentamento dos critérios da Validade Jurídica. 98

3.3.3. Como o Judiciário tem interpretado a norma veiculada pelo art. 25 da Lei n. 13.606, de 09 de janeiro de 2018, de forma pacífica ou não?. 101

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 105

REFERÊNCIAS. 111

ÍNDICE ALFABÉTICO. 117

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali (Capes 6). Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro
de Estudos Tributários – IBET. Especialista em Planejamento Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. Graduado em Direito pela Unisul. Ex-professor seminarista na Especialização em Direito Tributário do IBET. Ex-professor da Unisul. Advogado empresarial e tributário desde 2003.

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