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A Retórica da Hipertrofia Judicial: neoconstitucionalismo e o esvaziamento da democracia no Brasil

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Descrição

Carlos Magno Spricigo

ISBN: 978-65-5765-164-3 | 2023

Número de páginas: 173

Peso: 245g

 

O centro de gravidade deste estudo se encontra na utilização da análise retórica do discurso para tentar entender como se deu o processo de construção jurídica do quadro de hipertrofia judicial. Argumentei que, estabelecido o novo marco constitucional em 1988, o processo se desenrola na reformulação doutrinária, e busquei mostrar como uma certa doutrina (neo)constitucional promoveu uma inversão no par classificatório princípio-regra. Essa inversão, realizada por meio de associações recíprocas que desvalorizaram as regras e supervalorizaram os princípios, possibilitou a construção de um discurso que autorizou o uso abrangente de princípios – manuseados por juízes – como fundamento de decisões judiciais, em detrimento de regras aprovadas originariamente pelo legislador. O uso abusivo do “principialismo ponderativo” acaba por permitir que se diga qualquer coisa em nome do Direito, o que produz uma profunda degradação da juridicidade, convertida, ao final, em mero “moralismo constitucional”.

São muitas as formas de se ler o trabalho do professor Carlos Magno Spricigo sobre a hipertrofia judicial e a ameaça ao procedimentalismo democrático legado pela Constituição de 1988 ao nosso país. A mais interessante delas é extrair dessa experiência dois rumos fundamentais: saber o que fazer e o que não fazer do direito em sua relação com a democracia. Os ingredientes para essa viagem passam pelo entendimento do processo de transformação do Judiciário – e, em especial, do Supremo Tribunal Federal (STF) – em tradutor autoimposto da vontade popular, numa ampliação claramente excessiva e excepcional de seus poderes. Esse é, precisamente, o desafio que o autor se atribui ao escrutinar a história política recente do Brasil e o envolvimento direto do STF como um tipo schmittiano de “Guardião da Constituição”, alicerçado na retórica moralista do neoconstitucionalismo.

Rogerio Dultra dos Santos (Prefácio)

Introdução…. 23

2.. Da hipertrofia executiva à hipertrofia  judicial….. 31

2.1. A hipertrofia executiva na ditadura de 1964-1985… 32

2.2. Redemocratização e nova constituição em 1988…. 36

2.3. A construção da hipertrofia judicial no Brasil: reconfigurações institucionais mais relevantes….. 42

2.4. Para além do ativismo episódico: a hipertrofia judicial como disfuncionalidade institucional relevante…. 52

2.5. Hipertrofia judicial ou revisão judicial abusiva? …. 60

3.. Mudanças no saber dos juristas e a influência neoconstitucionalista….. 63

3.1. De que é feito o saber dos juristas… 65

3.2. Neoconstitucionalismo e teoria do Direito…. 74

3.3. Neoconstitucionalismo e senso comum teórico dos juristas….. 85

3.4. O núcleo retórico do neoconstitucionalismo: a inversão do par classificatório “princípio-regra”…. 87

3.5. Invertendo o par classificatório “princípio-regra” na doutrina constitucional… 93

3.5.1.. A lenda do positivismo: nazismo – Estado de princípios…. 94

3.5.2.. Evolução teórica: positivismo – pós-positivismo…. 98

3.5.3.. Amoral – moral: estratégia de logos… 100

3.5.4.. Majoritário – contramajoritário: a mais antiga estratégia de páthos contra a democracia…. 105

3.5.5.. Políticos – juízes: estratégia de ethos….. 109

3.5.6.. Política – técnica: estratégia de logos….. 113

3.5.7.. Subsunção – ponderação: estratégia de logos…. 119

3.5.8..Crise de legitimidade – legitimidade mitificada: estratégia de ethos institucional: Legislativo – Judiciário..121

3.6. Balanço final…..127

4.. A ideologia neoconstitucionalista em ação no Brasil: 2015-2018… 131

4.1. ADI 4650 e o fim do financiamento empresarial oficial de campanhas eleitorais e partidos políticos….. 133

4.2. A ADI 5540/MG (ADI 4798/PI e outras mais) e a extinção da exigência de autorização prévia das assembleias legislativas para processamento de governadores de Estado junto ao Superior Tribunal de Justiça… 146

4.3. Questão de ordem na Ação Penal n. 937/RJ e a alteração no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função…. 154

Considerações finais… 161

Referências ….167

Carlos Magno Spricigo é doutor em direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Realizou estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Brasília (UnB). É professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (UFF). É líder do Grupo de Estudos, Debates e Pesquisa “Argumentos para a Democracia” (GARDEM-UFF).

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